Dia do Capoeirista
"DIA DO CAPOEIRISTA
Tendo como objetivo divulgar e preservar o folclore brasileiro, a lei em questão destaca a Capoeira pelo seu papel social.
Através da Lei Estadual nº 4649 de 07 de agosto de 1985; Projeto de Lei nº 666 de 1984, o Deputado Estadual Tonico Ramos estabeleceu o dia 03 de agosto para ser comemorado anualmente o “Dia do Capoeirista”.
O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa; decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica instituído o "Dia do Capoeirista", a ser comemorado, anualmente, no dia 03 de Agosto.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 07 de agosto de 1985.
FRANCO MONTORO
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativo, aos 7 de agosto de 1985."
Tendo como objetivo divulgar e preservar o folclore brasileiro, a lei em questão destaca a Capoeira pelo seu papel social.
Através da Lei Estadual nº 4649 de 07 de agosto de 1985; Projeto de Lei nº 666 de 1984, o Deputado Estadual Tonico Ramos estabeleceu o dia 03 de agosto para ser comemorado anualmente o “Dia do Capoeirista”.
O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa; decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica instituído o "Dia do Capoeirista", a ser comemorado, anualmente, no dia 03 de Agosto.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 07 de agosto de 1985.
FRANCO MONTORO
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativo, aos 7 de agosto de 1985."

